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Notas fiscais na mesa: prepare seu estabelecimento para o Decreto nº 56.670/2022

Atualizado em 19 Mai 2023

Comida boa não basta para o sucesso de um restaurante e disso você sabe. Neste combo de boas práticas, atendimento ao público e atenção com a legislação são fundamentais. É aí que a emissão de notas fiscais entra.

Apesar de parecer uma simples burocracia, o Decreto nº 56.670/2022 coloca que a partir de 01 de julho, serviços do segmento food service que efetuam cobranças e pagamentos de comandas nas mesas dos clientes, deverão se ajustar.

Por isso, o presente artigo vai explicar do que se trata essa norma, sua vigência e fiscalização, bem como orientar de que forma bares, restaurantes e demais iniciativas do segmento food service devem, entre outros detalhes. Nós temos a solução, clique aqui e fale com a equipe!

 

NFC-e nas mesas: organize seu restaurante

A partir de 01 de julho, os estabelecimentos que efetuam cobranças e pagamentos de comandas nas mesas dos clientes, deverão emitir as notas fiscais ao cliente no mesmo equipamento onde foi feita a cobrança e pagamento.

A mudança passa a impedir que os processos sejam feitos em máquinas diferentes, como era permitido até então, conforme o Decreto nº 56.670/2022, que orienta estabelecimentos incluídos na IN 108/22 do Rio Grande do Sul.

 

Veja as mudanças com o Decreto nº 56.670/2022 para seu food service

O Decreto nº 56.670/2022, que portanto obriga a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com o mesmo equipamento que faça a impressão da NFC-e, integra o regulamento do ICMS no RS, no Livro II art. 178 o item 29.5

Assim, fica estipulado que transações ou intermediações de vendas e serviços, realizados de forma presencial por meio de cartões e outros recursos eletrônicos, devem estar vinculadas à NFC-e emitida na operação ou prestação.

Desta forma, são considerados pagamentos eletrônicos aqueles feitos com cartões de débito, de crédito, de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais.

É necessário ainda que o equipamento esteja interligado com o programa emissor do documento fiscal, não sendo permitido o informe manual dos dados relacionados ao pagamento eletrônico, quando as operações ocorrerem de forma presencial. 

A emissão, impressa ou digital, do DANFE da NFC-e, deverá ainda conter informações tais como: 

  • CNPJ e razão social responsável pela operação da venda ou serviço; 
  • código da autorização ou identificação do pedido; 
  • identificador do terminal em que ocorreu a transação (para casos especiais); data e hora da operação; e 
  • valor da operação.

 

Saiba como proceder para adequar o seu estabelecimento

Manter a burocracia em dia, muitas vezes, requer a adesão a outras medidas de solução, como a automatização dos sistemas de gestão para o seu negócio. E nem todas as máquinas utilizadas atualmente estão aptas a essa função.

Neste sentido, o uso de softwares que promovem a integração de diferentes serviços, como a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, a NFC-e, é a alternativa mais assertiva para empresas que buscam facilidade e precisão.

Inclusive, a constante atualização desses programas permitem que todas as etapas destes processos sejam feitas de forma integral e completa, desde a geração do XML até a impressão do DANFCe.

Desta forma, quem já utiliza ferramentas de automação, provavelmente não sofrerá com esta mudança, o que inclui clientes e parceiros Olitécnica. Mas se você ainda não é nosso cliente, converse conosco para resolvermos isso.

A Olitécnica é uma empresa com sistemas que agilizam o seu negócio, como o ConnectStore e Totvs Chef. Que tal dar fim a essa preocupação e aderir a uma medida que garante total cumprimento fiscal de forma fácil e intuitiva?

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